sexta-feira, 14 de outubro de 2016

Regulamento do Bem Estar Animal em Competições

Este Regulamento contém regras de Bem-Estar Animal nos eventos de concentração que envolvam equídeos e bovídeos, definindo procedimentos e estabelecendo diretrizes e normas para a garantia de atendimento aos princípios de bem-estar animal. 

Artigo 1º - Constituem objetivos básicos para salvaguardar o bem-estar dos animais nos eventos de concentração: 

I ? assegurar a ausência de fome e sede, com alimentação à disposição e suficiente;

II ? assegurar a ausência de desconforto, através de local apropriado e área de descanso confortável, fazendo com que as instalações e edificações não sejam excessivamente quentes ou frias; 

III ? assegurar a ausência de ferimentos e doenças, mantendo instalações e utilizando medicamentos, fômites, apetrechos técnicos, instrumentos, ferramentas ou utensílios adequados, bem como aplicar as vacinas devidas de forma a minimizar tais riscos;

IV ? assegurar a liberdade comportamental, através de espaço suficiente e instalações apropriadas, gerando a possibilidade dos animais expressarem padrões de comportamentos normais e instintos inerentes a espécie;

V ? minimizar situações de estresse, medo e ansiedade. 

Artigo 2º - São também objetivos deste regulamento: 

I - promover a melhoria da qualidade do ambiente, garantindo condições de saúde, segurança e bem-estar público;

II - assegurar e promover a prevenção, a redução e a eliminação da morbidade, da mortalidade decorrentes de zoonoses e dos agravos causados pelos animais;

III - assegurar e promover a participação, a educação sanitária, o acesso à informação e a conscientização da coletividade nas atividades envolvendo animais e que possam redundar em comprometimento da saúde pública e do meio ambiente. 

Artigo 3º - Para consecução dos objetivos os criadores, os proprietários, os tratadores, os promotores de eventos e seus prepostos, os administradores do evento, os competidores, os contratantes de gado, os médicos veterinários, os cavaleiros e amazonas, entre outros que tem animais a seu cargo devem: 

I - proceder a um manejo condizente com a espécie animal;

II - possuir conhecimentos e práticas comprovadas no manejo de animais;

III - assegurar que a estrutura e os equipamentos das instalações, bem como os medicamentos, as vacinas, os fômites, os apetrechos técnicos, os instrumentos, as ferramentas ou os utensílios sejam apropriados e adequados para salvaguardar o bem-estar e a sanidade dos animais; IV - transportar os animais em veículos devidamente aparelhados para a espécie; 

V ? zelar pelo bem-estar animal durante a realização da prova ou evento, coibindo qualquer conduta agressiva com ao animais

1º - A proteção e integridade física dos animais compreenderão todas as etapas, desde o transporte dos locais de origem ao destino, o ingresso, o recebimento, as acomodações, o trato, o manejo, a montaria e o egresso. 

2º - Em todas as etapas de preparação e apresentação dos animais para competição, o bem-estar do animal deve estar acima de todas as outras exigências.

Artigo 4º - A entidade promotora e administrador compete manter, as suas expensas, durante a realização dos eventos de concentração, médico veterinário habilitado, ao qual estará afeta a responsabilidade do acompanhamento das condições físicas e sanitárias dos animais participantes. 

Artigo 5º - Os organizadores dos eventos ficam obrigados a contratar seguro pessoal de vida e invalidez permanente ou temporária, em favor dos competidores. 

DAS RESPONSABILIDADES 

Artigo 6º ? As promotoras de eventos, os administradores do evento, os veterinários, os competidores, os contratantes de gado, os juízes das provas, entre outros profissionais, devem possuir um alto grau de conhecimento das suas áreas de atuação e devem assegurar o bem-estar dos animais usados nas provas. 

SEÇÃO I 

Das Responsabilidades da Promotora de Eventos e Administrador 

Artigo 7º. - A promotora do evento ou administrador do evento são, em última instância, os responsáveis pela condução do evento e devem garantir o cumprimento dos padrões ora regulamentados, devem possuir competência e autoridade para cumprir com suas tarefas, bem como devem garantir que: 

I - todos os participantes e equipes estejam atentos aos requisitos preestabelecidos neste regulamento; 

II - um contratante de gado esteja trabalhando para o evento;

III - somente pessoal qualificado e competente esteja cuidando, manejando e tratando dos animais;

IV - veterinário habilitado examine todos os animais usados na competição antes, durante e após o evento;

V - os animais que apresentarem fraqueza, problemas de visão, doenças ou ferimentos, devidamente atestados pelo médico veterinário habilitado, sejam removidos do rebanho;

VI - os animais utilizados no evento estejam em conformidade com os padrões técnicos e legais; 

VII - áreas anexas e cercados sejam inspecionados antes do início do evento e estejam de acordo com os padrões técnicos e legais; 

VIII - os equipamentos de competição sejam inspecionados, permitindo a percepção que o modo como estes são montados ou usados sobre o animal cumpram todos os aspectos conforme os padrões técnicos e legais. 

SEÇÃO II 

Das Responsabilidades dos Juízes das Provas 

Artigo 8º. - Os juízes das provas são os responsáveis para assegurar ordem na competição, bem como o bem-estar dos animais que estiverem competindo na arena, campo, pista entre outros locais reservados as provas. 

Artigo 9º. - Os juízes das provas tem a autoridade para remover dos locais destinados as provas quaisquer indivíduos que interferirem nas mesmas. 

SEÇÃO III 

Das Responsabilidades dos Competidores

Artigo 10 - O competidor é o responsável pelos animais que estiverem usando durante as provas.

Artigo 11 - Os competidores devem: 

I - tratar de modo humanitário todos os animais com os quais eles interagirem; 

II - usar apenas equipamentos que cumpram os padrões técnicos e legais; 

III - obter tratamento rápido e apropriado para ferimentos a quaisquer de seus animais. 

SEÇÃO IV 

Das Responsabilidades dos Veterinários Habilitados

Artigo 12 - O veterinário habilitado é responsável por: 

I - atestar sobre a saúde do animal e sua aptidão para a prova;

II - examinar os animais na sua entrada no recinto;

III - lidar com as emergências. 


SEÇÃO V 

Das Responsabilidades do Contratante de Gado 

Artigo 13 - O contratante de gado é responsável pelo bem-estar e manejo apropriado de todos os animais do evento, devendo garantir que: 

I - o transporte e o manejo dos animais sejam feitos de acordo com as práticas para o bem-estar animal;

II - os animais fornecidos para ao evento estejam com boa saúde, acompanhados de todos os exames e atestados exigidos pelo órgão de defesa agropecuária e apropriados para o proposito para o qual se destinam, devendo os mesmos serem treinados para o tipo de modalidade a ser utilizado;

III - animais inaptos sejam retirados da prova; 

IV - as instruções do médico veterinário habilitado e a empresa promotora de eventos ou administrador do evento sejam implementadas;

V - os bovídeos e os equídeos sejam colocados em cocheiras separadas nos anexos e durante o transporte; 

VI - o tratamento apropriado seja prontamente dado a qualquer ferimento, bem como a assistência veterinária se requisitada. 

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Quarto de Milha e uma indústria chamada Vaquejada 

Trazido ao Brasil em 1955, o cavalo Quarto de Milha se expandiu em todo o território nacional e, em pouco tempo, mostrou toda sua versatilidade, tornando-se o nº 1 na preferência da família brasileira, onde atua em 21 modalidades esportivas. 

Em 15 de agosto de 1969 foi fundada a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM), no Parque da Água Branca, em São Paulo. A entidade possui atualmente em seu cadastro (até 13/08/2015) mais de 95,7 mil proprietários, entre eles 26,9 mil associados, que são responsáveis por um plantel superior a 474,8 mil animais registrados, com o valor aproximado de R$9,5bilhões.

Seus haras distribuídos em aproximadamente 1 milhão de hectares, são avaliados em mais R$ 19,8 bilhões, onde são consumidos anualmente em ração em torno de 336 mil toneladas, com gasto de cerca de R$ 370 milhões. 

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